
Novo marco legal para moradia compartilhada em Dubai
Sheikh Mohammed bin Rashid Al Maktoum, Vice-Presidente e Primeiro-Ministro dos Emirados Árabes Unidos (EAU) e Governante de Dubai, promulgou a Lei nº (4) de 2026. A nova legislação estabelece um marco legal abrangente para a gestão e a ocupação de moradias compartilhadas em todo o emirado, incluindo zonas de desenvolvimento privado e zonas francas.
A lei introduz mecanismos rigorosos de fiscalização para regular limites de ocupação, permissões obrigatórias e práticas de locação. Seu objetivo é proteger os direitos de proprietários e residentes, ao mesmo tempo em que garante condições de moradia seguras e evita a superlotação em áreas residenciais. O alojamento coletivo de trabalhadores está excluído dessas disposições específicas.
Fiscalização regulatória e requisitos de permissão
Sob a nova lei, a Prefeitura de Dubai é designada como a autoridade principal responsável pela supervisão da moradia compartilhada. A autoridade tem como atribuições:
- Definir planos estratégicos e políticas para moradia compartilhada.
- Estabelecer os níveis máximos de ocupação e os requisitos mínimos de espaço por residente.
- Estabelecer padrões técnicos para instalações compartilhadas.
- Designar áreas específicas onde a moradia compartilhada é permitida, com base no planejamento urbano e na capacidade da infraestrutura.
O Dubai Land Department (DLD) atuará em conjunto com as autoridades de licenciamento para garantir a conformidade e estabelecerá um indicador de aluguel específico para unidades de moradia compartilhada. A lei proíbe qualquer entidade de destinar uma unidade à moradia compartilhada sem uma permissão válida, que normalmente é emitida por um ano e é renovável.
Restrições de locação e fiscalização
A legislação determina que apenas proprietários de imóveis ou estabelecimentos licenciados podem alugar unidades de moradia compartilhada. Os inquilinos estão estritamente proibidos de sublocar qualquer parte de uma unidade. Todos os imóveis devem cumprir os padrões técnicos e de segurança, incluindo segurança contra incêndio, saneamento e sistemas elétricos.
Multas e penalidades
Para garantir a conformidade, a lei introduz um sistema de penalidades escalonado para infrações:
- As multas iniciais variam de 500 AED a 500,000 AED.
- Infrações reincidentes dentro de um ano podem resultar em multas de até 1 milhão AED.
- As medidas administrativas incluem a suspensão da atividade por até seis meses, o cancelamento das permissões e a interrupção dos serviços de utilidade pública.
- O Dubai Rental Disputes Center detém jurisdição exclusiva sobre os conflitos legais decorrentes desta lei.
Prazo de adequação
Os operadores e proprietários de moradias compartilhadas já existentes devem adequar suas operações às normas no prazo de um ano a partir da entrada em vigor da lei. A lei está prevista para entrar em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.

