Termos e Condições do Parceiro
O contrato entre a Palmera e cada Parceiro de Indicação registado. O funcionamento prático do programa consta do Manual do Parceiro; são estes Termos que vinculam as partes.
Palmera Elite Real Estate Brokerage L.L.C.
Licença Comercial n.º 1306924 · Licença RERA Dubai 40780
Versão 2.2, que substitui as versões 2.1, 2.0 e 1.0. O texto em inglês é o que faz fé; ver a cláusula 16.6.
01Partes e aceitação
1.1 Os presentes Termos são celebrados entre a Palmera Elite Real Estate Brokerage L.L.C. («Palmera», «nós») e a pessoa singular ou coletiva que se regista como Parceiro de Indicação («Parceiro»).
1.2 A criação de uma conta de Parceiro, a aceitação destes Termos na Área do Parceiro ou o envio de uma indicação vinculam-no ao aqui disposto. Quem não concorde não deve participar no programa.
1.3 O Manual do Parceiro, o Marketing Hub e quaisquer orientações escritas que venhamos a emitir fazem parte integrante destes Termos. Havendo divergência entre o Manual e os presentes Termos, prevalecem estes últimos.
02Elegibilidade e aprovação
2.1 O registo é gratuito. Não existe qualquer subscrição, taxa de adesão ou volume mínimo.
2.2 Se for uma pessoa singular, tem de ter, pelo menos, 18 anos de idade. Os dados fornecidos no registo têm de ser exatos e atuais, cabendo-lhe mantê-los atualizados. As pessoas coletivas registam-se com a sua denominação social exata. Nenhum documento é exigido para o registo: a identificação só é necessária antes de lhe ser efetuado um pagamento, nos termos da cláusula 7.6.
2.3 As contas não são ativadas automaticamente. Analisamos todas as candidaturas e podemos aprová-las ou recusá-las de forma discricionária, sem indicação de motivos.
2.4 A aprovação não confere direito a qualquer número mínimo de potenciais compradores, transações ou rendimentos, nem a exclusividade em qualquer território.
2.5 Cabe-lhe averiguar se a lei do seu país de residência lhe permite apresentar compradores a imóveis no estrangeiro ou receber uma comissão por essa apresentação, bem como obter aí o registo ou a licença que sejam exigidos. Não prestamos aconselhamento sobre esta matéria nem damos qualquer garantia a este respeito.
2.6 Não pode registar-se quem seja, ou tenha sido nos 60 dias anteriores, um potencial comprador num processo de venda ativo com a Palmera.
03Estatuto independente do Parceiro
3.1 Participa no programa exclusivamente como indicador independente. Destes Termos não resulta qualquer relação laboral, de mandato, de sociedade, de empreendimento conjunto ou de franquia, nem lhe é conferida autorização para agir por conta da Palmera, seja a que título for.
3.2 A sua função limita-se à apresentação de potenciais compradores. Não lhe é permitido representar um comprador, negociar preços ou condições, prestar declarações ou assumir compromissos em nome da Palmera, vincular contratualmente a Palmera ou exercer qualquer atividade que constitua mediação imobiliária em qualquer jurisdição. Também não pode atuar de modo a dar a entender que o faz.
3.3 Todo o acompanhamento de um comprador indicado é assegurado por agentes licenciados da Palmera, desde a qualificação até à entrega, incluindo o aconselhamento, as visitas, a escolha da unidade, a reserva e a contratação.
3.4 Não pode, em circunstância alguma, receber, deter, transmitir ou movimentar fundos de um comprador, seja em que moeda ou forma for, a título de sinal, honorários, comissão, depósito em garantia ou outro qualquer. Os compradores pagam diretamente ao promotor imobiliário. A violação desta cláusula constitui fundamento para cessação imediata e para a perda das comissões de indicação ainda não pagas.
04Mercados abrangidos
4.1 O programa abrange os imóveis comercializados pela Palmera nos Emirados Árabes Unidos, em Omã, na Geórgia e em Chipre. Podemos acrescentar ou retirar um mercado a qualquer momento; a retirada não prejudica as indicações já registadas e protegidas.
4.2 As condições da comissão de indicação previstas na cláusula 6 são iguais em todos os mercados.
4.3 Já as obrigações em matéria de publicidade não são iguais em todos os mercados, e a diferença existe tanto entre países como dentro dos próprios Emirados Árabes Unidos. O Dubai e Abu Dhabi exigem uma autorização de publicidade; Ras Al Khaimah, Sharjah, Ajman e Umm Al Quwain não. As consequências constam das cláusulas 9 e 10 e decorrem da regulamentação local, não de uma opção nossa.
05Indicações, atribuição e proteção
5.1 Considera-se criada uma indicação quando um potencial comprador (a) é registado por si na Área do Parceiro, ou (b) chega à Palmera através do seu link de indicação, código QR ou código de indicação.
5.2 O comprador só lhe é atribuído depois de a indicação ser confirmada e ficar registada no seu painel. A confirmação é automática e, em regra, imediata. Quando não seja possível resolvê-la automaticamente, decidimos no prazo de um dia útil, mantendo-se em qualquer dos casos a data e a hora do seu registo.
5.3 Atribuição por link. O comprador que chegue até nós pela primeira vez através do seu link fica-lhe atribuído durante 180 dias contados dessa primeira visita. Vale a primeira interação: uma visita posterior por outro canal, incluindo a nossa própria publicidade, não afasta essa atribuição.
5.4 Proteção da indicação registada. O comprador que registe e que venhamos a validar fica protegido durante 180 dias a contar da validação. Sempre que haja atividade documentada sobre esse comprador, como uma visita, uma manifestação de interesse ou uma proposta emitida, os 180 dias voltam a contar a partir dessa data.
5.5 Exclusões. Não há lugar a atribuição quando, à data da sua indicação ou nos 60 dias anteriores, o comprador já fosse cliente da Palmera, já estivesse registado como potencial comprador ou se encontrasse num processo de venda ativo com a Palmera. Comunicaremos qual a exclusão aplicada e a data do registo com que a indicação coincidiu.
5.6 Indicações concorrentes. Se dois ou mais Parceiros indicarem o mesmo comprador, prevalece a indicação validada em primeiro lugar.
5.7 Prazo de reclamação. Se um comprador por si apresentado chegar até nós sem o seu código, pode reclamar a atribuição no prazo de 7 dias a contar do respetivo pedido de informação, apresentando prova da apresentação. A decisão sobre estas reclamações é nossa e será fundamentada por escrito.
5.8 A proteção caduca no termo do prazo. Uma indicação caducada pode ser trabalhada diretamente pela Palmera ou por outro Parceiro, não lhe sendo devida qualquer comissão de indicação sobre ela.
5.9 É proibida a indicação própria. Não pode indicar-se a si mesmo, ao seu cônjuge, a uma sociedade que controle ou a qualquer pessoa que atue como sua interposta pessoa.
06Comissão de indicação
6.1 Por cada transação concluída por um comprador que lhe esteja devidamente atribuído, tem direito a 30% da comissão líquida da Palmera nessa transação.
6.2 Âmbito. O programa abrange as compras na planta (off-plan) feitas a um promotor imobiliário cujos imóveis a Palmera comercialize. Não abrange revendas nem compras no mercado secundário a um vendedor particular, nem qualquer transação em que o vendedor não seja o promotor imobiliário, não sendo devida qualquer comissão de indicação nesses casos.
6.3 Entende-se por «comissão líquida da Palmera» a comissão efetivamente recebida pela Palmera do promotor imobiliário por essa transação, deduzidos o imposto sobre o valor acrescentado e quaisquer deduções, descontos ou compensações aplicados pelo promotor.
6.4 As taxas de comissão dos promotores variam consoante o promotor, o projeto e o momento, escapando ao seu controlo e, muitas vezes, também ao nosso. Está proibido de comunicar, publicar ou apresentar a terceiros qualquer taxa de comissão, valor de pagamento previsto ou estimativa de ganhos.
6.5 A comissão de indicação só se vence com a conclusão da transação. Nada é devido por uma indicação, um pedido de informação, uma visita, uma manifestação de interesse ou uma reserva que não se concretize.
6.6 A sua comissão de indicação é uma quota-parte proporcional da comissão que a Palmera receber na transação: é calculada a partir desse valor e acompanha-o, tanto na subida como na descida.
07Pagamento, meio e ajustamento
7.1 A comissão de indicação só se torna exigível depois de a transação estar concluída e de a Palmera ter recebido do promotor imobiliário o pagamento correspondente em fundos efetivamente disponíveis. Esse pagamento é habitualmente feito de uma só vez, quando o comprador já tiver pago uma percentagem determinada do preço e o contrato de compra e venda (SPA) estiver assinado; o momento exato que o desencadeia é definido por cada promotor e varia.
7.2 O pagamento é efetuado no prazo de 14 dias a contar da boa cobrança dos fundos correspondentes. A comissão de indicação é calculada em AED e paga em AED, USD ou EUR, à sua escolha, com conversão ao câmbio do dia da transferência.
7.3 Forma. A remuneração de indicação é paga por transferência bancária para uma conta mantida em seu próprio nome ou na razão social exata da pessoa jurídica que aceitou estes Termos, ou em USDT conforme a cláusula 7.5. Nas transferências bancárias, o nome do titular da conta deve coincidir. Não pagamos a representantes nominais, intermediários ou contas de terceiros.
7.4 Destino do pagamento. Sendo o pagamento feito por transferência bancária, há destinos que não conseguimos alcançar. Não enviamos pagamentos para bancos situados no Irão, na Coreia do Norte, em Cuba ou na Rússia, nem para qualquer banco impedido de receber pagamentos através da rede SWIFT. A restrição respeita ao banco destinatário, e não à sua pessoa nem ao seu país de residência: se o seu banco se situar num desses locais, indique-nos uma conta noutro banco, titulada em seu nome ou com a denominação social exata da entidade registada. Havendo aqui alguma dificuldade, comunique-a antes de começar a trabalhar, para que a questão não se levante apenas quando já houver uma comissão de indicação a aguardar pagamento.
7.5 Ativos digitais. Podemos pagar a comissão em USDT como alternativa à transferência bancária, quando nosso provedor de pagamentos oferecer suporte a isso para a sua localização. Escolha o método no seu perfil. A carteira deve ser sua, e não enviamos para endereços de depósito de exchanges, para contas de custódia mantidas para você por outra pessoa nem para qualquer terceiro.
7.6 Antes de ser libertado qualquer pagamento, tem de concluir os procedimentos de identificação e de conhecimento do cliente (know-your-customer) e de fornecer dados de pagamento válidos. Até lá, os pagamentos ficam retidos.
7.7 Os encargos bancários, as comissões de bancos intermediários e qualquer conversão cambial adicional do seu lado ficam a seu cargo.
7.8 Ajustamento. Em conformidade com a cláusula 6.6, se um promotor vier a reverter ou a reduzir um pagamento já feito à Palmera relativo a uma transação, a sua quota-parte é ajustada na mesma proporção e a diferença é compensada no pagamento seguinte que lhe for devido.
7.9 A comissão de indicação pode ser retida enquanto uma indicação, uma transação ou uma conta de Parceiro estiver sob investigação por violação destes Termos.
08Impostos
8.1 A comissão de indicação é paga pelo valor bruto. Cabe-lhe exclusivamente apurar, declarar e pagar qualquer imposto, contribuição social, taxa ou tributo que sobre ela incida em qualquer jurisdição.
8.2 Se estiver registado para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado, deve indicar-nos o respetivo número de registo. Quando a lei exigir retenção na fonte, procederemos à retenção e à respetiva entrega às autoridades.
09Marketing e publicidade
9.1 O nome, os logótipos, as marcas, as fotografias, os vídeos, os conteúdos de projetos e os materiais do Marketing Hub da Palmera continuam a ser propriedade da Palmera ou dos seus licenciadores. É-lhe concedida uma licença revogável, não exclusiva e intransmissível para os utilizar apenas na promoção do programa, enquanto a sua conta se mantiver ativa.
9.2 Pode afirmar que é um Parceiro registado da Palmera. Não pode apresentar-se como agente, colaborador, representante, mediador ou escritório da Palmera, nem usar uma assinatura de e-mail da Palmera, nem registar domínios, contas em redes sociais, nomes de empresa ou identidades publicitárias que contenham «Palmera» ou expressão que com ela se confunda.
9.3 Promoção genérica. A promoção do investimento imobiliário enquanto tema não exige autorização em nenhum mercado, incluindo no Dubai e em Abu Dhabi. Cabem aqui os comentários de mercado, os planos de pagamento, as rentabilidades, a residência e a fiscalidade, bem como a promoção dos seus próprios serviços. As obrigações previstas em 9.4 e 9.5 só surgem quando é identificado um projeto, empreendimento ou edifício concreto.
9.4 Identificação de um projeto concreto: Dubai e Abu Dhabi. A publicidade a um imóvel concreto em qualquer destes emirados exige uma autorização de publicidade válida, detida por uma mediadora licenciada, e o número dessa autorização tem de figurar no anúncio. Em consequência:
- Pode publicitar, nas redes sociais e noutros canais que não sejam de pesquisa, qualquer projeto do Dubai ou de Abu Dhabi publicado pela Palmera que tenha número de autorização em vigor.
- Os materiais que lhe fornecemos já contêm o número de autorização. Não pode alterá-lo, cortá-lo, ocultá-lo nem removê-lo.
- Se criar materiais próprios para um projeto do Dubai ou de Abu Dhabi, o número de autorização em vigor tem de neles figurar. Solicite-o antes de publicar.
- Os projetos em fase de pré-lançamento ou de manifestação de interesse não podem obter autorização e não podem ser objeto de publicidade pública em nenhum canal. É admissível falar de um projeto nessa fase, em privado, com um investidor individualmente identificado, sem divulgar preços por escrito.
9.5 Restantes mercados. Ras Al Khaimah, Sharjah, Ajman, Umm Al Quwain, Omã, Geórgia e Chipre não exigem autorização nem código publicitário. Pode usar os nossos materiais ou criar os seus, desde que todos os preços, planos de pagamento, prazos de entrega e demais valores que publique sejam retirados da página do projeto correspondente da Palmera e estejam atualizados.
9.6 Rigor. Não pode publicar preços, disponibilidades, planos de pagamento, prazos de entrega, características de unidades ou especificações que não tenham sido fornecidos por escrito pela Palmera ou publicados numa página de projeto da Palmera. Tudo o que deixe de estar atualizado tem de ser corrigido ou retirado.
9.7 Direito de exigir a retirada. A Palmera pode exigir que retire, altere ou deixe de utilizar qualquer anúncio, publicação, página ou material que faça referência à Palmera, aos seus projetos, aos seus promotores ou ao programa, de forma discricionária, a qualquer momento, por qualquer motivo e sem ter de demonstrar qualquer violação. O cumprimento é devido no prazo de 48 horas a contar da notificação. Este direito vale em todos os mercados e abrange materiais que tenhamos fornecido ou aprovado anteriormente.
9.8 Podemos emitir, alterar ou revogar orientações de marketing a qualquer momento. As orientações em vigor vinculam-no como se estivessem aqui transcritas.
10Publicidade paga
10.1 É permitida a publicidade paga em redes sociais e em plataformas de conteúdos, com observância da cláusula 9 e da cláusula 10.4. Não é necessária aprovação prévia de cada campanha.
10.2 Plataformas de pesquisa. No Google Ads, na Microsoft Advertising, no Yandex e em qualquer outro formato de pesquisa, de compras ou segmentado por palavras-chave, não pode licitar, segmentar nem aparecer associado a:
- «Palmera», «Palmera Elite Real Estate Brokerage», qualquer marca, site ou nome de produto da Palmera, as respetivas grafias incorretas e qualquer destas expressões combinada com outros termos;
- o nome de qualquer promotor cujos imóveis a Palmera comercialize;
- o nome de qualquer projeto, empreendimento ou edifício, em qualquer mercado.
10.3 Os termos proibidos em 10.2 também não podem figurar nos textos dos anúncios, títulos, descrições, caminhos de visualização, sitelinks, extensões ou nomes das contas publicitárias.
10.4 Todas as campanhas pagas têm de: ser executadas a partir de uma conta publicitária, de uma página e de uma identidade empresarial em seu nome; encaminhar o tráfego apenas para uma página da Palmera ou para a sua página de destino de parceiro Palmera com o seu código de indicação; e não conter qualquer garantia ou projeção de rentabilidade, valorização, valor de revenda, rendimento de arrendamento, residência ou obtenção de visto.
10.5 Não pode disponibilizar páginas ou formulários que reproduzam conteúdos da Palmera. Recolher os dados de um comprador para depois o registar na Área do Parceiro faz parte do funcionamento do programa e é o que descreve a cláusula 5.1(a).
10.6 A publicidade é financiada por si. A Palmera não reembolsa, não comparticipa nem garante despesas publicitárias e nada deve por campanhas que não deem origem a transações concluídas.
10.7 O cumprimento das regras e dos requisitos de verificação de cada plataforma publicitária é da sua responsabilidade.
10.8 A violação da cláusula 10.2 constitui incumprimento grave. Confere à Palmera o direito de fazer cessar imediatamente a participação, de reter e reaver as comissões de indicação relativas a qualquer transação afetada pela atividade proibida e de exigir a reparação dos prejuízos causados, incluindo o agravamento dos custos publicitários.
11Condutas proibidas
11.1 Tem de agir sempre de forma lícita, honesta e profissional. Não pode:
- apresentar-se como mediador, agente, colaborador ou representante da Palmera;
- garantir ou sugerir qualquer rentabilidade de arrendamento, valorização, valor de revenda, rendimento, residência ou obtenção de visto;
- indicar preços, disponibilidades ou especificações que não tenham sido fornecidos por escrito pela Palmera;
- enviar comunicações não solicitadas em massa, seja de que tipo for, fazer chamadas não solicitadas, recorrer a listas de destinatários compradas ou extraídas automaticamente, ou publicar em grupos e comunidades em que não seja um participante genuíno;
- receber, deter ou transmitir qualquer pagamento de um comprador;
- submeter indicações forjadas, duplicadas ou fraudulentas, ou manipular por qualquer meio o rastreio, os cookies ou a atribuição;
- nomear subindicadores, subafiliados ou agentes na sua dependência ao abrigo do seu código, ou partilhar as credenciais da sua conta, sem o nosso acordo prévio por escrito;
- denegrir a Palmera, os seus promotores ou os seus projetos.
11.2 As indicações resultantes das condutas proibidas em 11.1 não conferem direito a comissão de indicação, conclua-se ou não a transação.
11.3 Podemos acompanhar os materiais publicados que façam referência à Palmera e exigir prova da origem de qualquer indicação e do consentimento em que assenta.
12Dados pessoais
12.1 Só pode recolher e transmitir à Palmera os dados pessoais de um potencial comprador quando disponha de fundamento legal para o fazer e o comprador conte com a apresentação e nela consinta.
12.2 Tem de cumprir toda a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo o Decreto-Lei Federal dos Emirados Árabes Unidos n.º 45 de 2021, relativo à Proteção de Dados Pessoais, e a legislação da sua própria jurisdição, bem como as regras das plataformas de mensagens ou de publicidade que utilize.
12.3 Os dados do comprador só podem ser usados para fazer a apresentação, não podem ser conservados por mais tempo do que o necessário e não podem ser usados para qualquer outra finalidade nem transmitidos a terceiros.
12.4 Tem de nos informar sem demora se tiver conhecimento de qualquer divulgação não autorizada de dados relativos a um comprador indicado.
13Ausência de garantias e de aconselhamento
13.1 A Palmera não garante quaisquer potenciais compradores, pedidos de informação, conversões, transações ou rendimentos. Os resultados passados não indicam resultados futuros.
13.2 Nada do que lhe é disponibilizado constitui aconselhamento financeiro, de investimento, jurídico ou fiscal, e não pode ser apresentado como tal a um comprador ou a um potencial comprador.
13.3 As informações sobre projetos, os preços, os planos de pagamento e a disponibilidade são fornecidos pelos promotores e podem ser alterados sem aviso prévio.
14Suspensão e cessação
14.1 Qualquer das partes pode pôr termo à participação a todo o tempo, mediante comunicação escrita.
14.2 Podemos suspender ou encerrar a sua conta de forma discricionária, designadamente em caso de suspeita de violação, e suspender pagamentos enquanto a situação estiver a ser investigada.
14.3 Cessando a participação sem que tenha havido violação, mantém-se devida a comissão de indicação sobre as transações de compradores que já lhe estivessem atribuídos antes da cessação, desde que estas se concluam e o promotor efetue o pagamento, com observância das cláusulas 6 e 7.
14.4 Cessando a participação por violação das cláusulas 3.4, 10.2 ou 11.1, as comissões de indicação por pagar podem ser perdidas e as já pagas podem ser reavidas.
14.5 Com a cessação, o seu link e o seu código de indicação deixam de funcionar, a licença prevista na cláusula 9.1 extingue-se de imediato e tem de retirar todos os materiais que façam referência à Palmera no prazo de 48 horas.
15Responsabilidade
15.1 Na medida máxima permitida por lei, a Palmera não responde por danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, nem por lucros cessantes, perda de oportunidade ou despesas publicitárias, decorrentes do programa.
15.2 O programa, a Área do Parceiro e todos os materiais são disponibilizados «no estado em que se encontram» e «conforme a disponibilidade», sem garantia de funcionamento ininterrupto ou isento de erros.
15.3 A responsabilidade total da Palmera perante si, no âmbito do programa, limita-se às comissões de indicação devidas e não pagas.
15.4 Fica obrigado a indemnizar a Palmera por reclamações, sanções e custos decorrentes da violação destes Termos por si cometida, dos materiais que publique e de qualquer atuação regulatória motivada pela sua publicidade.
16Alterações, lei aplicável e contacto
16.1 Podemos alterar estes Termos para acompanhar mudanças no programa, no mercado ou na lei. As alterações relevantes são comunicadas na Área do Parceiro. A continuação da participação após a data de produção de efeitos vale como aceitação; quem não aceite deve retirar-se do programa.
16.2 Não pode ceder nem transferir os direitos emergentes destes Termos sem o nosso consentimento escrito.
16.3 Se alguma disposição for considerada inexequível, as restantes mantêm-se em vigor.
16.4 Estes Termos são regidos pela lei dos Emirados Árabes Unidos, tal como aplicada no Emirado do Dubai, sendo exclusivamente competentes os tribunais do Dubai.
16.5 Questões sobre estes Termos: team@palmera.realestate.
16.6 Idioma. Estes Termos são publicados em vários idiomas. A versão que vincula as partes é a inglesa: havendo divergência entre uma tradução e o texto inglês, prevalece o texto inglês.
16.7 Versões anteriores. A versão 2.2 substitui as versões 2.1, 2.0 e 1.0. A Palmera mantém registro completo do texto anterior e fornecerá o texto aplicável a você mediante solicitação, enquanto qualquer remuneração de indicação daquele período puder ser objeto de disputa.




